Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes da Justiça (Partes Permanente e Suplementar) e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores aprovada pelo Decreto nº 27.892, de 17 de março de 1950, a fim de ser transferido um cargo de Médico da lotação Permanente do Serviço de Assistência a Menores (Sede), para igual lotação do Presídio do Distrito Federal.

     Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o efeito de lotar no Presídio do Distrito Federal o médico Abel Faustino de Paula.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA 
José Francisco Bias Fontes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1950, Página 18259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 387 Vol. 8 (Publicação Original)