Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública para desapropriação, o terreno que menciona, em Jacarepaguá, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 6º combinado com a letra m do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação o terreno e benfeitorias nêle existentes, situado em Jacarepaguá, entre a estrada velha de Curicica e o rio Pavuninha, no trecho fronteiro ao Conjunto Sanatorial de Curicica que está sendo construído pelo Companhia Nacional contra a Tuberculose, e limitado: a Sudoeste, por um trecho do caminho que parte do kilômetro 11 da estrada dos Bandeirantes, com 87.00 metros de extensão e compreendido entre a ponte dêste caminho sôbre o rio Pavuninha e a estrada velha de Curicica, onde termina o referido caminho; a Noroeste, pelo trecho, em curva da estrada velha de Curicica, com a extensão de 680.00 metros, compreendido entre aquêle caminho e o cruzamento da referida estrada com a linha divisória do Conjunto Sanatorial com a Colônia Juliano Moreira: a Noroeste, pelo prolongamento, em linha reta, daquela linha divisória até o rio Pavuninha, numa extersão de 165 00 metros; a Sudeste, finalmente, pelo trecho do rio Pavuninha com a extensão de 760,00 metros, compreendido entre o ponto em que êsse rio é atingido pelo aludido prolongamento daquela linha divisória e a ponte existente na travessia do caminho citado como limite a sudoeste. Êsse terreno acha-se perfeitamente configurado na planta anexada ao processo número 57.086-50, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Destina-se o referido terreno, com a área de 74.630 00 metros quadrados, às construções ainda necessárias para ampliação e dependências do conjunto projetado pela Companhia Nacional contra a Tuberculose.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1950, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)