Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1950, Página 17493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 351 Vol. 8 (Publicação Original)