Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.932, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.932, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera o Decreto nº 27.111, de 29 de agôsto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 27.111, de 29 de agôsto de 1949, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º As melhorias de salários obedecerão ao critério alternado da antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

      § 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

      § 2º No processamento das melhorias de salários serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.

     Art. 2º Os atuais arts. 2º e 3º do aludido Decreto nº 27.111 passam a ser respectivamente, arts. 3º e 4º, com idêntica redação.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA 
João Valdetaro de Amorim e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1950, Página 17493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 350 Vol. 8 (Publicação Original)