Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.879, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.879, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara protetoras, de acôrdo com o art. 4º, letras "a" e "b", do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas protetoras, de acordo com o art. 4º, itens a e b, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas denominadas Araras, de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, existentes numa faixa de terra, de limites já perfeitamente constituídos e de área aproximada de 2.000 hectares, situada nas nascentes do Rio Araras, afluente do rio Pirabanha, no município de Petrópolis, do supra mencionado Estado

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1950, Página 16821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)