Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.869, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 28.869, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Concede permissão à Fundição e à Oficina de Montagem e Reparação de Vagões da Companhia Brasileira de Material Ferroviário para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a Fundição e a Oficina de Montagem e Reparação de Vagões da Companhia Brasileira de Material Ferroviário a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Marcial Dias Pequeno.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1950, Página 16618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)