Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.822, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.822, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950

Declara caduco o Decreto n° 26.897, de 13 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que conta do processo D. N. P. M. - 3.956-48, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil oitocentos e noventa e sete (26.897), de treze de julho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Costa, a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1950, Página 15887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)