Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.773, DE 17 DE OUTUBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.773, DE 17 DE OUTUBRO DE 1950
Revoga o Decreto n° 4.752, de 5 de outubro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.752, de 5 de outubro de 1939, que concedeu ao cidadão brasileiro Carlos Irineu da Rocha autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1950, Página 15154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)