Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.741, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.741, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950

Exclui do regime de liquidação a firma que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, atendendo ao disposto no Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º, e à proposta da Comissão de Reparações de Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º Fica excluída do regime de liquidação a que alude o Decreto nº 13.560, de 1 de outubro de 1943, a firma G. Filippone & Companhia, com sede nesta Capital, cessando as atribuições do respectivo liquidante.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1950, Página 14832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)