Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 1950

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Francisco Calarge, pelo Decreto n° 23.587, de 1 de setembro de 1947, para lavrar jazidas de rochas betuminosas - classe IX - no município de Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 37, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 23.587, de 1 de setembro de 1947;

DECRETA:

     Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do art. 37, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Francisco Calarge, pelo Decreto nº 23.587, de 1 de setembro de 1947, para lavrar jazida de rochas betuminosas classe IX - em uma área de oito hectares e vinte e quatro ares (8,24 ha) em terras de domínio público, situada na ilha Taipu Mirim, município de Maraú, Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1950, Página 14147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)