Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.670, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.670, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950

Inclui o gás liquefeito de petróleo no regime estatuído pelo Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o gás liquefeito de petróleo.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1950, Página 14081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)