Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.666, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.666, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950
Revoga o Decreto n° 5.151, de 18 de janeiro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 5.151, de 18 de janeiro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Teófilo Bodin autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1950, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 237 Vol. 6 (Publicação Original)