Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.656, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.656, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950
Declara caduco o Decreto n° 11.269, de 7 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número onze mil duzentos e sessenta e nove (11.269), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou ao cidadão brasileiro Nélson da Conceição a lavrar a jazida de argila no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1950, Página 13857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)