Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.611, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.611, DE 8 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Abílio Rodrigues e sua mulher, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio número 203 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 75.878, de 1950.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1950, Página 14001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)