Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.526, DE 21 DE AGOSTO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.526, DE 21 DE AGOSTO DE 1950

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 87 do Decreto n° 2.524, de 19 de março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º O art. 87 do Decreto número 2.524, de 19 de março de 1938, fica acrescido do seguinte:

     "§ 3º As praças, que se acharem servindo por tempo indeterminado e que julgarem conveniente a seus interêsses, poderão comprometer-se a servir à Marinha, por certo período, assumindo o compromisso perante o Diretor-Geral do Pessoal da Armada".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1950, Página 12436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 149 Vol. 6 (Publicação Original)