Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.445, DE 28 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.445, DE 28 DE JULHO DE 1950

Declara protetoras, de acordo com o art. 4º, itens "b", "d", e "g", combinado com o art. 11, e seu parágrafo único, do Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas florestas protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens b, d, e g, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do Decreto 23.783, de 23 de janeiro de 1934, as que atualmente revestem o acidente geográfico denominado Morraria de Albuquerque, situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º As áreas de florestas, a que se refere o artigo anterior, serão delimitadas por levantamento topográfico, a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficarão sujeitas, não só ao regime especial estabelecido pelo artigo 8º do Decreto nº 23 793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), bem como à guarda e fiscalização da Prefeitura Municipal de Corumbá, sob a supervisão do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1950, Página 11185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)