Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.444, DE 28 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.444, DE 28 DE JULHO DE 1950

Declara protetoras, de acordo com o art. 4º, itens a, b, d, e f, combinado com o art. 11, e seu parágrafo único, do Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas florestas protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens a, b, d, e f, combinado com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as existentes atualmente nas encostas do sistema orográfico denominado Maciço Urucum, no Municipal de Corumbá, Estado do Mato Grosso compreendendo as três unidades seguintes: Grupo Rabicho - Santa Cruz - São Domingos - Piraputangas: Morro de Urucum e Trombas dos Macacos, florestas estas onde se encontram as fontes e mananciais destinados ao abastecimento comum de água da região, em que estão situadas.

     Art. 2º As áreas de florestas, a que se refere o artigo anterior, serão delimitadas por levantamento topográfico, a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficarão sujeitas, não só ao regime especial estabelecido pelo artigo 8º do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), bem como à guarda e fiscalização do Serviço Florestal, por intermédio de sua Delegacia Florestal, sediada na região.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1950, Página 11184 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)