Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.435, DE 27 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.435, DE 27 DE JULHO DE 1950

Declara sem efeito o Decreto n° 25.164, de 30 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto número vinte e cinco mil cento e sessenta e quatro (25.164), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948) para lavrar argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1950, Página 11570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 85 Vol. 6 (Publicação Original)