Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.395, DE 20 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.395, DE 20 DE JULHO DE 1950

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona situados na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Diamantino da Silva e Sousa e sua mulher Madalena Martins de Sousa, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirirem a fração ideal de um quarenta e um avos (1/41) do domínio do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica 132, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.558, de 1949.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1950, Página 14689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 452 Vol. 8 (Publicação Original)