Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.383, DE 17 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.383, DE 17 DE JULHO DE 1950

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Niven Brawn a pesquisar talco, magnesita e associados no municipio de Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Niven Brown a pesquisar talco, magnesita e associados em terrenos de propriedade de Valdemar Silva Tôrres e sua mulher Delsuc Publio de Castro Torres, numa área de quarenta e quatro hectares noventa e três ares e trinta e cinco centiares (44,9355 ha) situado no lugar denominado Fazenda do Açudinho, distrito de Brumado, município do mesmo nome, Estado da Bahia, delimitada por um polígono que tem um vértice a 340.000m, no rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30' SE) da confluência dos riachos Bate-pé e Sapé e cujos lados a partir dêste os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e sete metros (277,00m), cinqüenta e nove graus sudeste (53º SE); duzentos e vinte e três metros (223m) cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); duzentos metros (200m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); noventa e cinco metros (95m), treze graus noroeste (13º NW); setecentos e setenta metros (770m), quarenta graus nordeste (40º NE); seiscentos e três metros (603m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), quatro graus sudoeste (4º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1950, Página 12642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)