Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.349, DE 7 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.349, DE 7 DE JULHO DE 1950

Declara protetora, de acordo com o artigo 11, e seu parágrafo único, do Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada floresta protetora, de acordo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto n 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a compreendida na área da propriedade dos herdeiros do Embaixador Carlos Taylor, sita na bacia do rio "Garrafão", à montante da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro área essa que compreende as matas da fraldas dos monumentos geológicos " Escalavrado", "Dedo de Nossa Senhora"," Dedo de Deus", " Boca de Peixe", "Garrafão" e "Frades", que constituem o maciço que pela sua excepcional beleza e peculiaridade, determinou a fundação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

     Art. 2º A área, a que se refere o artigo anterior, será determinada por levantamento topográfico a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficara sujeita não só ao regime especial, estatuído pelo art. 8º do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), como à guarda e fiscalização deste Serviço, por intermedio do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA 
A de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1950, Página 10218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)