Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.295, DE 26 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.295, DE 26 DE JUNHO DE 1950
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Anibal Marques Pereira de Matos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de dois mil seiscentos e cinqüenta e dois - oitenta e dois mil e oitocentos avos (2.652/82.800) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Gustavo Sampaio número 157, com frente também pela Avenida nº 120, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 220.304, de 1949.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1950, Página 10997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 337 Vol. 6 (Publicação Original)