Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.151, DE 24 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 28.151, DE 24 DE MAIO DE 1950

Declara sem efeito o Decreto n° 24.644, de 2 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo DNPM - 2.062-50 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro (24.464), de dois (2) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1950, Página 8082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)