Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.095, DE 10 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.095, DE 10 DE MAIO DE 1950

Altera dispositivo do Decreto n° 6.222 de 4 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A alínea b, do item 1º do art. 2º do Decreto n. 6.222, de 4 de setembro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

     "b) que tenha mais de setecentos e trinta dias de exercício no cargo de que é ocupante, salvo quando se tratar de transferência para cargo de classe inicial de carreira; quando fôr ex-officio, no interêsse da administração, a transferência para as classes não iniciais de carreira poderá ser feita sem interstício, a juízo do Presidente da República".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Carrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A de Novaes Filho
Clemente Miriani
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1950, Página 7344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)