Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.077, DE 5 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28.077, DE 5 DE MAIO DE 1950
Altera o parágrafo único do art. 112 do Decreto n° 3.273, de 16 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 112 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os oficiais do Exército que exerçam as funções de Comandante Geral, Diretor de Instrução, Instrutores e Ajudantes de Ordens, bem como os oficiais da própria Corporação que exerçam as funções de Chefe do Estado Maior e Ajudantes de Ordens, perceberão a título de representação, a quantia que fôr arbitrada pelo Ministro da Justiça dentro dos recursos orçamentários.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1950, Página 7089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)