Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 28.066, DE 27 DE ABRIL DE 1950

EMENTA: Inclui a indústria da cerâmica em geral entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1950, Página 6722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Cerâmica - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração