Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.998, DE 13 DE ABRIL DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.998, DE 13 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sobre a "hora de verão", modificando o Decreto n° 27.496, de 24 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto número 27.496, de 24 de novembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º A partir de zero (0) hora de 1º de dezembro de cada ano até 31 de março do ano seguinte, fica em vigor, em todo o território nacional, a "hora de verão", adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal".

     Art. 2º No ano em curso, o término da "hora de verão", fixado no mencionado Decreto, fica antecipado para o dia 16 deste mês, à uma hora, quando será restabelecida a hora legal, com o retardamento de sessenta (60) minutos

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1950, Página 5491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 33 Vol. 4 (Publicação Original)