Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.921, DE 27 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.921, DE 27 DE MARÇO DE 1950

Autoriza o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar minério de ouro, cassiterita, diamantes e associados no município de São João de Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar minério de ouro, cassiterita, diamantes e associados nos distritos de São João del Rei e Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares (485 ha) compreendendo o leito e as margens do rio das Mortes, na largura média de cem metros (100m) a contar da linha do talweg e delimitada por quatro (4) trechos distintos e que assim se definem: o primeiro (1º) com cem hectares (100 ha), contado da barra do rio das Elvas, até a barra do rio Carandai, com dez mil metros (10.000m) de comprimento; o segundo (2º), com noventa e cinco hectares (95 ha), contado da barra do rio Carandai, até o quilômetro cento e quatorze (km 114) da rêde Mineira de Viação, com o comprimento de nove mil e quinhentos metros (9.500 m); o terceiro (3º) com cento e oitenta hectares (180 ha), contado da estação do Congo Fino, à estação de Nazareno, ambas da Rede Mineira de Viação, com dezoito mil metros (18.000m); o quarto (4º) e último trecho, com cento e dez hectares (110 ha), contado da estação de Coqueiros da Rêde Mineira de Viação, à barra do ribeirão da Pedra Branca, com onze mil metros (11.000 m).

     Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1950, Página 6081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 217 Vol. 4 (Publicação Original)