Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.905, DE 23 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.905, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Cancela o Decreto nº 24.179, de 5 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que requereu a Companhia Atlântica de Mineração, no processo S. C., 22.010-48, da Secretaria de Estado da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica cancelado o Decreto número vinte e quatro mil cento e setenta e nove (24.179), de cinco (5) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Companhia Atlântica de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista haver dita sociedade sido liquidada, conforme ata de assembléia geral extraordinária de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), arquivada no D.N.I.C., sob número treze mil seiscentos e quarenta e sete (13.647), por despacho de vinte e oito (28) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
Rio de Janeiro, 23 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1950, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 262 Vol. 2 (Publicação Original)