Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.895, DE 21 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.895, DE 21 DE MARÇO DE 1950
Declara sem efeito o Decreto nº 26.408, de 4 de março de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo o que requereu o interessado no processo DNPM-7.274 de 1949,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e seis mil quatrocentos e oito (26.408), de quatro (4) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que renovou, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, o Decreto número vinte e dois mil e noventa e seis (22.096), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e que autorizou o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar argila e associados no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1950, Página 4359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)