Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.889, DE 17 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.889, DE 17 DE MARÇO DE 1950

Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Pelotense pelo Decreto nº 2.988, de 15/08/1938, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, nº I, da Constituição e em vista do que consta do processo número 27.582-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º De acôrdo com o parágrafo 2º da cláusula IX, das que baixaram com o Decreto nº 2.988, de 15 de agôsto de 1938, declara perempta a concessão outorgada pelo mesmo decreto à Sociedade Rádio Pelotense, atualmente denominada "S. A. Rádio Pelotense", com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer, nessa cidade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1950, Página 4359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)