Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.857, DE 9 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.857, DE 9 DE MARÇO DE 1950
Altera o Decreto nº 24.363, de 21 de janeiro de 1948, que dispõe sôbre a apuração do merecimento dos funcionários da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Decreto número 24.363, de 21 de janeiro de 1948:
"§ 1º Na organização do "Quadro de Acesso" será adotado critério eletivo, cabendo a cada membro da comissão de que trata êste artigo direito a um voto.
§ 2º Ocorrendo empate, caberá ao Ministro do Estado decidir a votação.
Art. 2º O art. 7º do referido decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Quadro de Acesso, aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial logo que esteja organizado, conterá um sexto do número total de funcionários de cada classe, escolhidos dentre os colocados nos dois primeiros têrços da lista de antigüidade da mesma classe.
Parágrafo único - Quando porém se tratar de promoção por merecimento à classe M, observar-se-á o disposto na alínea c, do artigo 11 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946".
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1950, Página 3561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)