Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.845, DE 2 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.845, DE 2 DE MARÇO DE 1950
Declara sem efeito o Decreto número 22.821, de 28 de março de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil oitocentos e vinte e um (22.821), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que retifica o artigo primeiro (1º), do Decreto número dezesseis mil quatrocentos e onze (16.411), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944).
Rio de Janeiro, 2 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1950, Página 3051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)