Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.833, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.833, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1950
Promulga a Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causadas pelas aeronaves a terceiros na superfície, firmada em Roma, a 29 de maio de 1933, e o Protocolo Adicional à mesma, firmado em Bruxelas, a 29 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sido aprovados pelo Decreto-lei nº 559, de 13 julho de 1938, a Convenção para a unificação de certa regras relativas a danos causados pelas aeronaves a terceiros na superfície, firmada em Roma, a 29 de maio de 1993, pelo Decreto-lei nº 1.772, de 16 de novembro de 1939, o Protocolo Adicional à mesma Convenção, firmado em Bruxelas, a 29 de setembro de 1938; e tendo sido depositados em Roma, a 13 de novembro de 1941, os respectivos instrumentos brasileiro de ratificação;
Decreta que a referida Convenção e Protocolo Adicional, apensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contém.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
RAUL FERNANDES
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1950, Página 3684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)