Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.801, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.801, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950

Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 25.176, de 5 de julho de 1948, ao Estado de Minas Gerais ou emprêsa que organizar para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do desnível Cachoeirão, existente no rio Jequitaí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 25.176, de 5 de julho de 1948, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do desnível denominado Cachoeirão, existente no rio Jequitaí, situado na divisa dos municípios de Bocaiúva, Pirapora e Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Os projetos a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 25.176, de 5 de julho de 1948, deverão ser apresentados à publicação dêste decreto.

     Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1950, Página 2585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)