Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 13 de fevereiro de 1948, a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas; e tendo sido depositado no Secretariado da Organização das Nações Unidas, em Lake Success, Nova York, a 15 de dezembro de 1949, o Instrumento brasileiro de ratificação,

     DECRETA que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1950, Página 3681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)