Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.744, DE 27 DE JANEIRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.744, DE 27 DE JANEIRO DE 1950

Declara sem efeito a autorização de pesquisa outorgada pelo Decreto nº 26.314, de 4 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que foi requerido no processo CNP - Nº mestre 4.337 - PI. 26-46,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização outorgada pelo Decreto nº 26.314, de 4 de fevereiro de 1949, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração para pesquisar jazidas de Petroléo e gases naturais - classe X - em área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situada no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.

 Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1950, Página 2162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)