Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.732, DE 23 DE JANEIRO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.732, DE 23 DE JANEIRO DE 1950
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Vaz da Silva a pesquisar mármore e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Vaz a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Jorge de Melo Feijó e sua mulher no lugar denominado Rodeador, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (4.8585 ha) delimitada por um vértice a noventa e oito metros (98 m) no rumo magnético cinquenta e dois graus e quarenta e seis minutos nordeste (52º 46' NW) da estação de Rodeador da Est. de Ferro Central do Brasil e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta seis metros (186 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SW); trezentos e noventa cinco metros (395 m), vinte cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30'NW); setenta metros (70 m), quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (42º 45' NE); trezentos e quarenta metros (340 m); quarenta e dois graus sudeste (42º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1950, Página 1219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 75 Vol. 2 (Publicação Original)