Legislação Informatizada - Decreto nº 9.984, de 15 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.984, de 15 de Julho de 1942

Anula os decretos ns. 6613, 6614, 6615 e 6616, de 18 de dezembro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Ficam anulados os decretos números seis mil seiscentos e treze (6.613), seis mil seiscentos e quatorze (6.614), seis mil seiscentos e quinze (6,615) e seis mil seiscentos e dezesseis (6.616), de dezoito (18) de dezembro de mil novecentos e quarenta (1940), que autorizavam o cidadão brasileiro Roberto Cardoso a pesquisar carvão no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1942, Página 11271 (Publicação Original)