Legislação Informatizada - Decreto nº 9.964, de 13 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.964, de 13 de Julho de 1942

Altera a redação do art. 5º do Regulamento de Promoções dos Funcionários Públicos Civís.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O art. 5º do Regulamento de Promoções dos Funcionários Públicos Civís, expedido com o decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, e alterado pelo de n. 3.409, de 5 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º A promoção por merecimento recairá no funcionário escolhido pelo Presidente da República, dentre os que figurarem na lista previamente organizada.

Parágrafo único. A lista será organizada para cada classe e dela constará, para cada uma das vagas, a indicação de três nomes diferentes de funcionários que satisfaçam as condições exigidas neste Regulamento, exceto nas promoções à classe final da carreira, a que concorrerão os ocupantes da classe imediatamente inferior, atendidas as demais exigências deste Regulamento."


     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 do julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1942, Página 11149 (Publicação Original)