Legislação Informatizada - Decreto nº 9.924, de 9 de Julho de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.924, de 9 de Julho de 1942
Concede à Associação Comercial de João Pessoa a prerrogativa do art. 3º alínea "e", do decreto-lei n. 1402, de 05 de julho de 1939.
O Presidente da República: Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e, Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto-lei número 2.363, de 3 de julho de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de João Pessoa, a prerrogativa do art. 3º, alínea e do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais pôr ela coordenados.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1942, Página 10966 (Publicação Original)