Legislação Informatizada - Decreto nº 9.828, de 2 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.828, de 2 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados, no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado "Grotão", distrito de Ramalhete, do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), na direção dezessete graus sudeste ( 17º SE) magnético, da confluência dos córregos "Grotão" e "Bertolino" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos e quinze metros (715 m) e rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 do julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1942, Página 11384 (Publicação Original)