Legislação Informatizada - Decreto nº 9.818, de 2 de Julho de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.818, de 2 de Julho de 1942
Revoga o decreto n. 8337, de 08 de dezembro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 8.337, de 8 de dezembro de 1941, que autorizou o cidadão húngaro Américo Elias de Tompa, estabelecido na Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
Rio do Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1942, Página 10638 (Publicação Original)