Legislação Informatizada - Decreto nº 9.791, de 26 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.791, de 26 de Junho de 1942

Autoriza a firma Antônio Alves Luiz a comprar pedras preciosas.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

       Artigo único. Fica autorizada a firma Antônio Alves Luiz, estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1942, Página 11545 (Publicação Original)