Legislação Informatizada - Decreto nº 9.712, de 17 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.712, de 17 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joviano José Pires a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos do Estado de Minas Gerais.

Dec 9.712 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joviano José a pesquisar calcário e associados numa área de nove hectares, dezessete ares e setenta centiares (9,1770Ha), situada à margem esquerda do córrego da Praia no município de Dores de Campos do Estado de Minas Gerais, delimitada pôr um hexágono que tem um vértice a cento e noventa e oito metros (198m), na direção oitenta graus nordeste (80°NE), da confluência dos Córregos da "Cana" e da "Praia" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: dez graus noroeste (10°NW) e cento e cinquenta e um metros (151m), cinquenta e cinco graus nordeste (55°NE) e cento e vinte metros (120m), sessenta e seis graus nordeste (66°NE) e cento e sessenta e nove metros (169m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52°30'SE) e trezentos e dois metros (302m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55°SW) e cento e cinquenta e nove metros (159m), oitenta e oito graus sudoeste (88°SW) e trezentos e trinta e cinco metros (335m).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10903 (Publicação Original)