Legislação Informatizada - Decreto nº 9.712, de 17 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.712, de 17 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joviano José Pires a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos do Estado de Minas Gerais.
Dec 9.712 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Joviano José a pesquisar calcário e associados numa área de
nove hectares, dezessete ares e setenta centiares (9,1770Ha), situada à margem
esquerda do córrego da Praia no município de Dores de Campos do Estado de Minas
Gerais, delimitada pôr um hexágono que tem um vértice a cento e noventa e oito
metros (198m), na direção oitenta graus nordeste (80°NE), da confluência dos
Córregos da "Cana" e da "Praia" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os
seguintes rumos e comprimentos: dez graus noroeste (10°NW) e cento e cinquenta e
um metros (151m), cinquenta e cinco graus nordeste (55°NE) e cento e vinte
metros (120m), sessenta e seis graus nordeste (66°NE) e cento e sessenta e nove
metros (169m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52°30'SE) e
trezentos e dois metros (302m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55°SW) e cento
e cinquenta e nove metros (159m), oitenta e oito graus sudoeste (88°SW) e
trezentos e trinta e cinco metros (335m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil
réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10903 (Publicação Original)