Legislação Informatizada - Decreto nº 9.699, de 15 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.699, de 15 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Auto Landulfo da Rocha Medrado a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

       Artigo único. Fica autorizado o cidadão Auto Landulfo da Rocha Medrado, residente em Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto. Rio de janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54 da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1942, Página 10744 (Publicação Original)