Legislação Informatizada - Decreto nº 9.696, de 15 de Junho de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.696, de 15 de Junho de 1942

Concede autorização para funcionamento dos cursos de matemática, física, química, história natural, pedagogia e didática da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre.

O Presidente da República:

      Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento, a partir do corrente ano letivo, dos cursos de matemática, física, química, história natural, pedagogia e didática, da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1942, Página 9899 (Publicação Original)