Legislação Informatizada - Decreto nº 9.693, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.693, de 12 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Souza Camargo a pesquisar cristal de rocha no município de Porteirinha, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Souza Camargo a pesquisar cristal de rocha num área de cem hectares (100Ha) situada na Fazenda Gravatá, no município de Porteirinha, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630m), rumo magnético setenta e três graus nordeste (73°NE) do canto nordeste (NE) da barragem situada no córrego Brejinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem as seguintes orientações magnéticas: trinta graus nordeste (30°NE) e sessenta graus noroeste (60°NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10902 (Publicação Original)