Legislação Informatizada - Decreto nº 9.680, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.680, de 12 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadã brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados numa
área de novecentos hectares (900Ha) no município de Bom Retiro, Estado de Santa
Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a
novecentos metros (900m), na direção de quarenta e cinco graus nordeste (45°NE)
da confluência do Braço do Ribeirão Perimbo com o Ribeirão Antinha e cujos lados
tem o seguintes comprimentos e orientações: três mil seiscentos metros (3.600m),
cinquenta e oito graus nordeste (58°NE); dois mil e oitocentos metros (2.800m),
vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26°30'SE); três mil e quarenta
metros (3.040m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63°30'SW) e
dois mil e seiscentos e quarenta metros (2.640m), trinta e sete graus noroeste
(37°NW).
Art. 2º Esta autorização é
outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro
contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1942, Página 10838 (Publicação Original)