Legislação Informatizada - Decreto nº 9.678, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.678, de 12 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar quartzo e manganês, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadã brasileiro Antonio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar quartzo e manganês numa área de duzentos e cinquenta hectares (250Ha) situada num lugar denominado "Cassimiro", Município de Pequi do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m), na direção cinquenta e sete graus sudoeste (57°SW) magnético, da foz do córrego "Ouro" afluente do rio do Peixe, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m) e cinco graus nordeste (5°NE), mil e duzentos metros (1.200m) e oeste (W), dois mil duzentos e trinta metros (2.230m) e sul (S), mil e duzentos metros (1.200m), e leste (E), mil metros (1.000m) e dez graus sudoeste (10°SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1942, Página 10837 (Publicação Original)